TJDFT - 0714332-41.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714332-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALNERY MOREIRA BARROS REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Tendo em vista que houve o cancelamento da distribuição (ID 196664913), fica a parte autora dispensada do recolhimento das custas finais.
Arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/10/2024 19:23
Determinado o arquivamento
-
25/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 22:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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29/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 10:20
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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23/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:06
Indeferida a petição inicial
-
02/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714332-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALNERY MOREIRA BARROS REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em consulta ao site da Receita Federal, constatei que a autora é sócia-administradora da empresa denominada "A - N BARROS COMERCIO DE TINTAS LTDA".
Assim, emende-se a inicial para juntada de declaração de rendimentos prestada à Receita Federal, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 20:05
Recebidos os autos
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19/12/2023 20:05
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/10/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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