TJDFT - 0701447-28.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
02/09/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de WALISON DE JESUS COSTA em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de WALISON DE JESUS COSTA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701447-28.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALISON DE JESUS COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 235163309 (principal + honorários advocatícios), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do C.P.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se, também, o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante de implantação do benefício auxílio-acidente.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
06/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/06/2025 17:11
Outras decisões
-
26/05/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
09/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:33
Outras decisões
-
18/02/2025 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/02/2025 17:32
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de WALISON DE JESUS COSTA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WALISON DE JESUS COSTA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de WALISON DE JESUS COSTA em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/08/2024 14:57
Juntada de gravação de audiência
-
28/08/2024 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/08/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701447-28.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALISON DE JESUS COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Indefiro o novo rol de testemunhas apresentado pelo autor no ID 207353953, uma vez que já apresentou o rol no ID 203485506, sendo autorizado apenas substituir a testemunha arrolada nos termos do art. 451 do CPC.
Intimem-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:41
Outras decisões
-
13/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:54
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701447-28.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALISON DE JESUS COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e tomar ciência do laudo pericial juntado aos autos.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Designo o dia 28 de agosto de 2024 às 14h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência utilizando o sistema Microsoft Teams, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência do acidente narrado pela parte autora na petição inicial, a saber: acidente de trânsito enquanto se deslocava para o trabalho, ocorrido em 17/12/22.
Intimem-se as partes para ciência.
Encaminhe-se link para acesso à audiência por meio do e-mail e/ou número de Whatsapp do advogado constituído nos autos e do e-mail do procurador do INSS.
Intime(m)-se, ainda, a(s) testemunha(s) por meio do(s) número(s) de WhatsApp informado(s) pela parte autora no ID 203485506, encaminhando link de acesso à audiência.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/07/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:08
Outras decisões
-
09/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de WALISON DE JESUS COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701447-28.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALISON DE JESUS COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a manifestação de ID 200797484 quanto a produção de prova oral, uma vez que, embora tenha indícios de acidente de trajeto (boletim de ocorrência e Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT emitida pelo próprio segurado), não há nos autos provas que corroborem para a ocorrência do nexo de causalidade tendo em vista que não houve reconhecimento administrativo do INSS com concessão de benefício acidentário nem reconhecimento pelo empregador com emissão de CAT.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:28
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:07
Juntada de Petição de laudo
-
03/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de WALISON DE JESUS COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:15
Outras decisões
-
08/04/2024 14:15
Nomeado perito
-
08/04/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de WALISON DE JESUS COSTA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701447-28.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALISON DE JESUS COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) indicar as inconsistências que entende haver no laudo feito pelo perito do INSS, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado ou, ainda, indicar testemunhas para esse fim, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; g) indicar sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação, conforme art. 319, VII do CPC; h) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos se adere ao Juízo 100% digital e, em caso positivo, disponibilizar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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