TJDFT - 0720411-58.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 15:07
Arquivado Provisoramente
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03/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720411-58.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENIFFER LAYANE SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LILIANA GIL CORDEIRO CASTELO BRANCO *56.***.*66-49 D E C I S Ã O Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Homologo o pedido de arquivamento formulado pela parte exequente (ID 197561321), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caso se modifique a situação de fato (encontrado endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado), poderá a parte exequente requerer o desarquivamento do feito, mediante simples petição e sem maiores formalidades.
Por fim, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
24/05/2024 19:36
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/05/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/04/2024 10:27
Recebidos os autos
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03/04/2024 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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02/04/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 17:51
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:51
Deferido o pedido de JENIFFER LAYANE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*28-50 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720411-58.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENIFFER LAYANE SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LILIANA GIL CORDEIRO CASTELO BRANCO *56.***.*66-49 CERTIDÃO Intime-se a parte credora para para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
15/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
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15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de LILIANA GIL CORDEIRO CASTELO BRANCO *56.***.*66-49 em 14/03/2024 23:59.
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10/03/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 15:12
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:12
Deferido o pedido de JENIFFER LAYANE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*28-50 (EXEQUENTE).
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29/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:55
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:55
Deferido o pedido de JENIFFER LAYANE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*28-50 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de JENIFFER LAYANE SILVA DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:12
Juntada de consulta sisbajud
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21/11/2023 18:12
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de JENIFFER LAYANE SILVA DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 18:06
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
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25/08/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/08/2023 17:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de LILIANA GIL CORDEIRO CASTELO BRANCO *56.***.*66-49 em 16/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 13:35
Recebidos os autos
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12/07/2023 13:35
Deferido o pedido de JENIFFER LAYANE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*28-50 (REQUERENTE).
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11/07/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/07/2023 19:02
Processo Desarquivado
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11/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 15:39
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LILIANA GIL CORDEIRO CASTELO BRANCO *56.***.*66-49 em 20/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de JENIFFER LAYANE SILVA DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 15:59
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/05/2023 01:22
Decorrido prazo de JENIFFER LAYANE SILVA DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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16/05/2023 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 00:24
Recebidos os autos
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15/05/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2023 13:21
Juntada de Certidão
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05/01/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 13:34
Recebidos os autos
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19/12/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/12/2022 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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