TJDFT - 0769199-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:16
Recebidos os autos
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26/07/2024 12:16
Determinado o arquivamento
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25/07/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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12/07/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 11:23
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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10/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:04
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:04
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769199-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTIPARK REQUERIDO: RENATO VASCONCELOS ALVES DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
29/04/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 18:51
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:51
Decretada a revelia
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26/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/04/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 17:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0769199-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTIPARK REQUERIDO: RENATO VASCONCELOS ALVES Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: RENATO VASCONCELOS ALVES, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (Endereço incompleto, ID 189279507).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:55:30. -
08/03/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 15:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 18:03
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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