TJDFT - 0702779-67.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 14:28
Transitado em Julgado em 18/01/2024
-
23/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
18/01/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702779-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCELIA ALMEIDA DOS SANTOS REU: ERISLAN RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 183280450).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 16 de janeiro de 2024 16:42:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:47
Indeferida a petição inicial
-
16/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:34
Outras decisões
-
13/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702779-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCELIA ALMEIDA DOS SANTOS REU: ERISLAN RODRIGUES DA SILVA EMENDA Não obstante a tempestividade da emenda substitutiva à inicial originária, apresentada por último no ID: 170002173, verifico que a parte autora formulou pedido para cumprimento de sentença nos autos de n. 0717945-39.2018.8.07.0007, certamente com base no mesmo título judicial que instrui a presente ação.
Portanto, intime-se para juntar cópia do pedido de cumprimento de sentença e da respectiva decisão de recebimento, a fim de que seja analisada a ocorrência de eventual litispendência, total ou parcialmente.
Assino prazo de quinze (15) dias para providência.
Feito isso, os autos tornar-me-ão conclusos imediatamente.
GUARÁ, DF, 12 de setembro de 2023 11:26:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702779-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCELIA ALMEIDA DOS SANTOS REU: ERISLAN RODRIGUES DA SILVA EMENDA Na petição de emenda juntada no ID: 166333454 a parte autora novamente reiterou a concessão da gratuidade de justiça reproduzindo, assim, os termos da anterior petição do ID: 165655141; porém, tal benefício foi indeferido pela decisão proferida no ID: 163385722, a qual restou irrecorrida.
Intime-se para cumprimento pela derradeira oportunidade, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 24 de agosto de 2023 09:17:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:20
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702779-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCELIA ALMEIDA DOS SANTOS REU: ERISLAN RODRIGUES DA SILVA EMENDA Na petição de emenda juntada no ID: 165655141 a parte autora reiterou a concessão da gratuidade de justiça, a qual, todavia, foi indeferida pela decisão proferida no ID: 163385722.
Assim, a emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir retificada e consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos alfim.
GUARÁ, 18 de julho de 2023 22:05:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/07/2023 22:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:07
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 23:27
Recebidos os autos
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27/06/2023 23:27
Gratuidade da justiça não concedida a LUCELIA ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*16-53 (AUTOR).
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11/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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03/04/2023 19:07
Recebidos os autos
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03/04/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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