TJDFT - 0715951-03.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:54
Deferido o pedido de VALERIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *01.***.*35-96 (EXECUTADO).
-
22/08/2024 07:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/08/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/08/2024 11:55
Homologada a Transação
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/07/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
28/07/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 21:11
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/07/2024 12:00
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *01.***.*35-96 (EXECUTADO) em 23/07/2024.
-
21/07/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715951-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: VALERIA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do Sr Oficial de Justiça (ID N 198298586°) .
Prazo: 05 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2024 07:25:12.
ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
03/06/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 20:32
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Destinatário(a): VALERIA RODRIGUES DA SILVA - CPF *01.***.*35-96 Endereço: QUADRA 14 CONJUNTO B-06 BLOCO 04 APTO. 309 - EDIFÍCIO SOLAR - SOBRADINHO, BRASÍLIA/DF CEP 73050-146 Telefone/aplicativo de mensagens: (61) 99180-7456 Número do processo: 0715951-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: VALERIA RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 182243786 e ID 190059844) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte executada pagará à parte exequente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$1.256,00 (um mil duzentos e cinquenta e seis reais), em 08 (oito) parcelas iguais de R$157,00 (cento e cinquenta e sete reais); Cláusula 2.
Demonstrado o pagamento das duas primeiras parcelas, em 19/01/2024 e 19/02/2024 antes mesmo da homologação do acordo (ID 192642036), a terceira parcela vencerá no dia 25/04/2024 ou 1º dia útil seguinte à intimação da executada e as demais consecutivas nos dias 25/05/2024, 25/06/2024, 25/07/2024, 25/08/2024 e 25/09/2024.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da parte requerente (RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI – ME, CNPJ 22.***.***/0001-20), Banco Itaú, Agência: 1388, Conta Corrente: 65037-4, chave PIX (CNPJ) 22.***.***/0001-20, responsabilizando-se a requerente pela precisão dos dados fornecidos em ID 182243786; Cláusula 4.
Caso a parte executada não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte exequente.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito remanescente, nos termos ajustados entre as partes; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Cláusula 8.Deverá, a parte exequente, providenciar a restituição do original do título executivo de ID 179038736, diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Até a comprovação da restituição, fica inteiramente vedada a circulação do título, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se a parte executada, por oficial de justiça, para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA 1) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3) Caso a parte destinatária tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por esses meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Resolução CNJ 354/2020, bem como da Portaria Conjunta 29/2021 (no caso do Juízo 100% Digital), para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/04/2024 17:15
Homologada a Transação
-
18/04/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:55
Deferido o pedido de VALERIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *01.***.*35-96 (EXECUTADO).
-
09/04/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/04/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:11
Outras decisões
-
08/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:46
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715951-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: VALERIA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré deixou transcorrer "in albis" o prazo para manifestar-se sobre o despacho de ID 184041940 .
De ordem, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:06:31.
ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
19/03/2024 16:07
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *01.***.*35-96 (EXECUTADO) em 04/03/2024.
-
14/03/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 07:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 19:34
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:16
Outras decisões
-
28/11/2023 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:42
Outras decisões
-
23/11/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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