TJDFT - 0714751-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 23:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 19:33
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, NEGAR-LHES provimento. -
28/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, julgo improcedente o pedido.
Declaro o feito extinto, com resolução de mérito, consoante art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Suspendo a exigibilidade em relação à autora, pois é beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º do CPC).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
20/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:19
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 00:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MOISES LUCIANO HERMOGENS em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:23
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 23:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/08/2023 13:54
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/08/2023 17:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2023 00:31
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 20:15
Recebidos os autos
-
02/06/2023 20:15
Outras decisões
-
27/05/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MOISES LUCIANO HERMOGENS em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:47
Deferido o pedido de MOISES LUCIANO HERMOGENS - CPF: *05.***.*74-41 (AUTOR).
-
08/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:24
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712556-68.2021.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Denivaldo Alves de Sousa
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 14:04
Processo nº 0712556-68.2021.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Denivaldo Alves de Sousa
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2021 10:54
Processo nº 0750330-82.2023.8.07.0001
Getulino de Sousa Neres
Sandro Vieira Gomes
Advogado: Geraldo Nunes de Arruda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 10:07
Processo nº 0750330-82.2023.8.07.0001
Getulino de Sousa Neres
Sandro Vieira Gomes
Advogado: Dayanne Mendes Veras
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 15:54
Processo nº 0715037-36.2023.8.07.0006
Glenio Josino de Camargo
Consorcio Hp - Ita
Advogado: Dagmar Zeferino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 10:16