TJDFT - 0719063-11.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro os pedidos.
Fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada pelo credor.
A descrição do valor do débito deve conter os elementos necessários para a atualização, dispensando novas expedições.
Após, expeça-se a certidão de teor prevista no art. 517 do CPC. -
15/09/2025 16:28
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:28
Outras decisões
-
12/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/09/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:55
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 02:36
Publicado Edital em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
06/05/2025 18:18
Expedição de Edital.
-
21/03/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 223254525, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC. -
26/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:22
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de TONI JOSE GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 13:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento quanto ao montante pleiteado a título de honorários advocatícios; Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
14/01/2025 19:56
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/11/2024 04:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 04:38
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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30/09/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar ao autor o valor nominal de R$ 49.195,09 (quarenta e nove mil cento e noventa e cinco reais e nove centavos), expresso na Nota Promissória de ID 138629526, vencida em 05/08/2019.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do vencimento e somado a juros de mora de 1% ao mês, a contar também do vencimento.
Resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. -
17/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/04/2024 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719063-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TONI JOSE GONCALVES REU: EDUARDO CORREA TRINDADE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a tempestiva Contestação de ID 190461681, pela Curadoria Especial, em substituição processual e defesa dos interesses da parte requerida.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
20/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de EDUARDO CORREA TRINDADE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:42
Publicado Edital em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:56
Expedição de Edital.
-
24/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:08
Deferido o pedido de EDUARDO CORREA TRINDADE ARAUJO - CPF: *20.***.*37-72 (REU).
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de TONI JOSE GONCALVES em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 23:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:40
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:40
Outras decisões
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de TONI JOSE GONCALVES em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:44
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/04/2023 13:44
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 00:18
Recebidos os autos
-
13/04/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 18:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:46
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2022 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/10/2022 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2022 16:55
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2022 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/10/2022 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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