TJDFT - 0756330-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756330-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIGIA DA SILVA ALMEIDA MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
18/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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31/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:35
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756330-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIGIA DA SILVA ALMEIDA MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
15/03/2024 02:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 02:40
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:19
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/02/2024 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 13:56
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de LIGIA DA SILVA ALMEIDA MELO em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:03
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/11/2023 16:56
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 07:04
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:23
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:23
Outras decisões
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02/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/10/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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