TJDFT - 0713141-57.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 23:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 23:25
Outras decisões
-
20/08/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/08/2024 21:50
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/07/2024 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 21:51
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:01
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 11:09
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de SHEYLA SILVA MIRANDA BARBOSA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré ao pagamento de R$99.000,00 (noventa e nove mil reais), a título de restituição à parte autor corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde 25/02/2020.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Revogo a decisão de id. 75902119, que concedeu parcialmente a tutela de urgência para arrestar bens da parte ré, por força do art. 6º, inciso III, da Lei nº 11.101/2005.
Oficie-se ao Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF para que proceda à baixa no arresto do imóvel localizado no SMPW Quadra 03, Conj. 02, Lote 03, Casa 02, registrado sob o nº 20.712.
Em face da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, nos termos do Provimento Geral da Corregedoria do E.
TJDFT Ante o exposto, revogo a decisão de id. 75902119.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré à restituição de R$99.000,00 (noventa e nove mil reais), à parte autora, corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde 25/02/2020.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Oficie-se ao Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF para que proceda à baixa no arresto do imóvel localizado no SMPW Quadra 03, Conj. 02, Lote 03, Casa 02, registrado sob o nº 20.712.
Em face da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se a parte autora. -
14/03/2024 21:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:11
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2023 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SHEYLA SILVA MIRANDA BARBOSA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
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02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:35
Outras decisões
-
04/04/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/03/2023 08:00
Juntada de Certidão
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28/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2021 16:40
Juntada de Certidão
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25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 24/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
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02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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17/06/2021 19:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/06/2021 12:07
Recebidos os autos
-
11/06/2021 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/06/2021 13:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 12:27
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2021 02:25
Publicado Sentença em 04/06/2021.
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02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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31/05/2021 23:57
Recebidos os autos
-
31/05/2021 23:57
Indeferida a petição inicial
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05/04/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/03/2021 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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28/03/2021 23:02
Recebidos os autos
-
28/03/2021 23:02
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/02/2021 13:01
Juntada de Certidão
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10/02/2021 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de SHEYLA SILVA MIRANDA em 26/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
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04/11/2020 23:17
Juntada de Certidão
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04/11/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:45
Expedição de Ofício.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 18:59
Recebidos os autos
-
29/10/2020 18:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/10/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/10/2020 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
14/10/2020 16:53
Recebidos os autos
-
14/10/2020 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/10/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/10/2020 10:46
Recebidos os autos
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08/10/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/10/2020 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
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23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 13:21
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:21
Suscitado Conflito de Competência
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22/09/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/09/2020 20:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2020 16:01
Recebidos os autos
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14/09/2020 16:01
Declarada incompetência
-
14/09/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/09/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/09/2020 10:01
Recebidos os autos
-
11/09/2020 10:01
Declarada incompetência
-
10/09/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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