TJDFT - 0725621-74.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 20:35
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 20:34
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de IRANEIDE FERREIRA DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
INDICAR NOVO ENDEREÇO.
PARALISAÇÃO DO PROCESSO.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.
O Código de Processo Civil permite a extinção do feito, sem resolução do mérito, quando o autor, apesar de intimado pessoalmente, deixa de promover os atos e diligências que lhe incumbem, permitindo a paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III e § 1º, CPC). 1.1 O autor, não obstante regularmente intimado para apresentar novo endereço, inclusive com alerta sobre eventual extinção do feito, manteve-se inerte, ao passo que indicou endereço já diligenciado, o qual mostrou-se infrutífero. 2.
A inércia do banco autor em dar andamento ao feito configura a hipótese de extinção do processo por abandono de causa. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
19/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:54
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
-
14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/01/2024 21:56
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/01/2024 16:27
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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16/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/01/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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