TJDFT - 0745392-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:44
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WELLTON JHONY BRAGA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WELLTON JHONY BRAGA *25.***.*86-21 em 17/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO EMPRESARIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TRESPASSE IRREGULAR.
DEMONSTRADO.
DESVIO DE FINALIDADE.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Na hipótese de sucessão irregular, a empresa sucedida interrompe sua própria atividade econômica e mediante fraude possibilita que outra empresa dê prosseguimento à mesma atividade econômica, a fim de esquivar-se das obrigações que possui. 2.
O trespasse não pode ser oposto a terceiros quando demonstrada sua irregularidade. 3.
Estão presentes os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica quando constatadas a irregularidade na venda do estabelecimento e a confusão patrimonial demonstrada pela transferência da posse direta dos bens para empresa diversa, que passou a funcionar no mesmo endereço e exerce a mesma atividade. 4.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
19/03/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:54
Conhecido o recurso de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (AGRAVANTE) e provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 12:42
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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28/11/2023 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de WELLTON JHONY BRAGA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de WELLTON JHONY BRAGA *25.***.*86-21 em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:32
Recebidos os autos
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25/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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24/10/2023 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/10/2023 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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