TJDFT - 0700269-71.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:11
Outras decisões
-
05/12/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:54
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 20:04
Desentranhado o documento
-
10/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:57
Deferido em parte o pedido de LAISA MOREIRA SANTOS - CPF: *11.***.*95-70 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de LAISA MOREIRA SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
13/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 20:12
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LAISA MOREIRA SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700269-71.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAISA MOREIRA SANTOS EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição de alvará eletrônico de levantamento (ordem bancária), na modalidade SAQUE EM AGÊNCIA.
De ordem, fica intimada a parte credora, LAISA MOREIRA SANTOS, quanto a remessa da ordem bancária de ID 212644620, bem como para comparecer a qualquer agência do BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB, munida de documento de identidade com foto e CPF, para o levantamento da quantia, devendo observar o prazo de 30 (trinta) dias de validade do alvará, contados da assinatura pelo magistrado ou pela magistrada no PJe, conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48/2021. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
27/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 17:11
Decorrido prazo de LAISA MOREIRA SANTOS - CPF: *11.***.*95-70 (EXEQUENTE) em 25/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LAISA MOREIRA SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700269-71.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAISA MOREIRA SANTOS EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Ciente do pedido de expedição de alvará em nome da sociedade de advogados.
O § 5º, do art. 79, do Provimento Geral da Corregedoria determina: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. (...) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Desta feita, entendo que o alvará de levantamento de quantia destinada à parte credora deve ser expedido em nome da própria parte ou de seu advogado ou advogada com poderes para dar e receber quitação.
No caso dos autos, a procuração anexada não dá poderes à sociedade de advogados para levantar quantia em nome da parte nem dá ao advogado constituído ou à advogada constituída podres para indicar conta de terceiros para a transferência de quantia destinada à parte credora, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de alvará na forma requerida na petição de ID 207250491.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VALOR PENHORADO.
SATISFAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO.
LEVANTAMENTO DA QUANTIA.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO ADVOGADO.
PODERES ESPECIAIS.
CRÉDITO QUE PERTENCE AO EXEQUENTE.
CONTA BANCÁRIA EM NOME DA PARTE. 1.
Consoante sabido, alguns atos processuais somente podem ser praticados pelo advogado que tem poderes especiais para tanto.
São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, conforme dispõe o art. 105 do CPC/2015 2.
A decisão impugnada considerou que a procuração juntada aos autos não é suficiente para autorizar que a sociedade de advogados recebesse, em nome próprio, alvará de valores penhorados que deveriam ser destinados à parte credora. 3.
De fato, deve-se registrar que o recebimento de valores em conta privativa do advogado deve ser precedido de autorização específica para essa finalidade, a demonstrar claramente que a parte tem conhecimento de que os valores serão destinados a terceiros ou serão transferidos a conta bancária diversa da sua. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão mantida.” (Acórdão 1386699, 07293941020218070000, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/11/2021, publicado no DJE: 30/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifei Intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique nos autos dados de conta bancária de sua titularidade para que seja possível a expedição de alvará da quantia devida.
Não indicados os dados bancários nos termos determinados, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico em favor da parte credora, para saque em agência, observando-se a forma determinada pelo Provimento Geral da Corregedoria (art. 79, § 5º) e Portaria Conjunta 48/2021, considerando a procuração anexada com a inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:00
Indeferido o pedido de LAISA MOREIRA SANTOS - CPF: *11.***.*95-70 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:54
Outras decisões
-
22/08/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/08/2024 18:15
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 21:08
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:44
Outras decisões
-
02/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
28/07/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/07/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 09:54
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
25/07/2024 05:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:13
Outras decisões
-
21/06/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:12
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:28
Deferido o pedido de LAISA MOREIRA SANTOS - CPF: *11.***.*95-70 (AUTOR).
-
15/05/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
22/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 23:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 23:45
Homologada a Transação
-
20/03/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700269-71.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAISA MOREIRA SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Os advogados cadastrados nos autos possuem OAB vinculada a oura unidade da federação e possuem diversas centenas distribuídas no TJDFT.
Entretanto, não consta dos autos a prova da inscrição suplementar dos advogados no Conselho Seccional da OAB-DF, nos termos do art. 10, §2º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Intime-se a autora, por publicação, para que junte o referido documento aos autos com relação aos dois dos patronos, Drs.
David e Victor.
Prazo: 2 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
17/03/2024 11:43
Recebidos os autos
-
17/03/2024 11:43
Outras decisões
-
15/03/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/03/2024 19:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:25
Outras decisões
-
10/01/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/01/2024 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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