TJDFT - 0700148-96.2022.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:43
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EZIQUIEL ANTONIO SERRAO SOUSA em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:16
Publicado Ementa em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:53
Conhecido o recurso de EZIQUIEL ANTONIO SERRAO SOUSA - CPF: *53.***.*06-49 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/11/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 22:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:01
em cooperação judiciária
-
16/07/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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15/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A fim de evitar nulidades processuais e de garantir efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, em obediência ao artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se o apelante EZIQUIEL ANTONIO SERRAO SOUSA para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição interposta pelo apelado Condomínio Placa da Mercedes acostada ao ID 60699189.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 10:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
24/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ciente do julgamento do conflito de competência que afastou a prevenção da Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e firmou a minha competência para processar e julgar esta Apelação Cível (Id 57040345).
Pois bem.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 10, consagrou o princípio da vedação às decisões-surpresa, in verbis: Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Sobre o tema já se manifestou esta Corte de Justiça.
Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
FALECIMENTO DO DEVEDOR.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO.
POSTERIOR INCLUSÃO DE OFÍCIO DOS HERDEIROS.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM MÉRITO.
DECISÃO SURPRESA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS OU CORREÇÃO.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
O juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, por configurar decisão surpresa. 2.
Preliminar de nulidade da sentença acolhida.
Sentença desconstituída.
Remessa Necessária não recebida.
Unânime. (Acórdão 1305575, 00054678020138070018, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2020, publicado no DJE: 14/12/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifei) Ante o exposto, em cumprimento ao disposto no artigo 9° cumulado com artigo 10, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o apelante EZIQUIEL ANTONIO SERRAO SOUSA, para se manifestar no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sobretudo se persiste o interesse recursal no julgamento do recurso, uma vez que, ao que tudo indica, as contas condominiais já foram prestadas e aprovadas em assembleia.
Após, dê-se vista dos autos ao apelado CONDOMÍNIO PLACA DA MERCEDES para requerer o que entender de direito, no mesmo prazo processual.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2024 22:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:38
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0700148-96.2022.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EZIQUIEL ANTONIO SERRAO SOUSA APELADO: CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Ciente do julgamento do conflito de competência que afastou a prevenção e firmou a competência da Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU para processar e julgar a Apelação Cível n.º 0700148-96.2022.8.07.0000 (Id 57040345). À secretaria da 1ª Turma para que adote as providencias para o encaminhamento do processo à e.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU.
Brasília, 19 de março de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
20/03/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
20/03/2024 13:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/03/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
19/03/2024 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de EZIQUIEL ANTONIO SERRAO SOUSA em 06/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
12/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0737580-51.2023.8.07.0000
-
05/11/2023 11:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
05/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
06/09/2023 12:23
Classe Processual alterada de CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
06/09/2023 08:40
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
-
06/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:46
Suscitado Conflito de Competência
-
17/02/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:28
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2022 00:05
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
24/11/2022 08:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/11/2022 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/11/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
28/10/2022 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
28/10/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 00:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
22/09/2022 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
22/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
21/09/2022 10:06
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/09/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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