TJDFT - 0745683-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
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24/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:39
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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23/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 12:47
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 18:09
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA AUREA MIRANDA LOPES em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745683-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUREA MIRANDA LOPES REU: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquem-se os registros cadastrais, diante da etapa executiva deflagrada e da alteração da composição ativa do feito.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por NATHÁLIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK em desfavor de SINDIFISCO NACIONAL - SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito (R$ 8.959,87 - oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a parte executada deverá coligir aos autos o comprovante de depósito.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte exequente cientificada de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, a parte exequente deverá deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/09/2024 10:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 15:18
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:18
Outras decisões
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18/09/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:49
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 09:53
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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10/09/2024 18:28
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2024 08:55
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 03:06
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de MARIA AUREA MIRANDA LOPES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:01
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2024 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/12/2023 15:27
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 17:38
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:38
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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