TJDFT - 0753381-07.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:02
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 13:06
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2025 17:22
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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19/06/2024 17:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 2024/0218750-0
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18/06/2024 20:47
Recebidos os autos
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18/06/2024 20:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Criminal
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18/06/2024 20:47
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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17/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de HERCULES CRISTALINO BRITO SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:15
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0753381-07.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: HÉRCULES CRISTALINO BRITO SANTOS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto por HÉRCULES CRISTALINO BRITO SANTOS contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
29/05/2024 08:57
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/05/2024 08:57
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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27/05/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:34
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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15/05/2024 16:34
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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14/05/2024 21:10
Juntada de Petição de agravo
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02/05/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:47
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/04/2024 15:47
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/04/2024 15:47
Recurso Especial não admitido
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23/04/2024 14:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/04/2024 14:22
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/04/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO ESPECIAL (213)
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04/04/2024 10:18
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:10
Juntada de Petição de recurso especial
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19/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2024 19:06
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:24
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e provido
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13/03/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 11:59
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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16/01/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:05
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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14/12/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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