TJDFT - 0700636-98.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:13
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes ID. n. 223073634 para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Restrição retirada em ID. 221512838.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:37
Homologada a Transação
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17/03/2025 23:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700636-98.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: SILVANIO LOBATO DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria 03/2022 deste juízo, intime-se o requerente para que se manifeste acerca da petição de ID 223071462.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 10 de fevereiro de 2025 07:54:28.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
10/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:26
Outras decisões
-
12/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVANIO LOBATO DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:52
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
23/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 22:03
Mandado devolvido dependência
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SILVANIO LOBATO DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700636-98.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: S.
L.
D.
S.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 193108751.
O deferimento da anotação de sigilo nos autos justifica-se pela frequência em que neste juízo os devedores esconderem o veículo, que é de propriedade do credor, para evitar a apreensão.
Ressalta-se que não há prejuízo ao devedor porque o tema 1040 definiu que a contestação só é cabível após a apreensão do bem.
Desentranhe-se o mandado para o endereço indicado em ID 190917420, tendo em vista o recolhimento em ID. 191465689 - Pág. 2.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
27/04/2024 16:38
Indeferido o pedido de SILVANIO LOBATO DE SOUZA - CPF: *96.***.*00-00 (REU)
-
25/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de SILVANIO LOBATO DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700636-98.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: S.
L.
D.
S.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 190045061.
O deferimento da anotação de sigilo nos autos justifica-se pela frequência em que neste juízo os devedores esconderem o veículo, que é de propriedade do credor, para evitar a apreensão.
Ressalta-se que não há prejuízo ao devedor porque o tema 1040 definiu que a contestação só é cabível após a apreensão do bem.
Fica intimada a parte devedora a apresentar procuração assinada.
Em atenção à certidão de ID 189592494, o mandado foi devolvido sem a finalidade atingida.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor informe o paradeiro do veículo ou converta o feito em execução, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:28
Outras decisões
-
15/03/2024 15:28
Indeferido o pedido de SILVANIO LOBATO DE SOUZA - CPF: *96.***.*00-00 (REU)
-
15/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2024 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 09:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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17/01/2024 22:37
Recebidos os autos
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17/01/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/01/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/01/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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