TJDFT - 0754730-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 08:39
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 08:38
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de WASHINGTON BASTOS DESIDERIO em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/03/2024.
-
18/03/2024 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
PERÍODO DE INTERRUPÇÃO NO CÁLCULO DA SITUAÇÃO EXECUTÓRIA.
PEDIDO DE DETRAÇÃO.
PRISÃO DOMICILIAR OU PREVENTIVA.
NÃO EVIDENCIADO.
PLEITO INVIÁVEL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Diante do trânsito em julgado de decisões condenatórios, cabe ao Juízo da Execução penal realizar a soma ou a unificação das penas impostas, consoante art. 66, inc.
III, alínea “a”, da LEP.
Nas operações, o tempo de pena já cumprido, remido ou de detração, conforme dispõe o artigo 111 da LEP, deve ser deduzido. 2.
Observado que o período apontado pelo agravante não retrata prazo em que permaneceu em prisão domiciliar ou preventiva, mas, tão somente, do somatório total do tempo em que houve interrupção no cumprimento da pena, o indeferimento do pedido de detração se mostra impositivo. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
14/03/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:35
Conhecido o recurso de WASHINGTON BASTOS DESIDERIO - CPF: *49.***.*14-17 (AGRAVANTE) e não-provido
-
13/03/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
11/01/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/12/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/12/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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