TJDFT - 0742205-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 21:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal - SJDF
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22/04/2024 21:46
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CASSIANO em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742205-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA CASSIANO REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A competência do juízo é um dos pressupostos processuais de validade da relação processual.
Portanto, é dever do juiz conhecê-la de ofício a qualquer tempo e grau (art. 64, § 1º, do CPC).
Registro que a Caixa Econômica Federal manifestou expressamente o interesse no feito, conforme deflui da leitura do petitório de ID 189812569.
Em consequência, este juízo falece de competência para apreciar e julgar a presente ação, porquanto o Juízo Federal é o competente em razão da pessoa, nos termos do art. 109, I, da CF/88.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal, para apreciar e julgar o presente feito.
Após o efetivo trânsito em julgado, remetam-se os autos à SJ/DF.
Remetam-se os autos via Corregedoria.
Intimem-se GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/03/2024 18:28
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:28
Declarada incompetência
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14/03/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742205-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA CASSIANO REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias.
Intime-se a interessada CEF.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/03/2024 15:46
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:46
Outras decisões
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12/03/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:35
Recebidos os autos
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16/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:35
Outras decisões
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16/02/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:18
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:18
Outras decisões
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28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/11/2023 15:13
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:13
Outras decisões
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21/11/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:06
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:06
Outras decisões
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03/11/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 17:12
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:12
Outras decisões
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11/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/10/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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