TJDFT - 0700207-68.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:56
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:35
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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14/05/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:50
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0700207-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Júnia de Souza Antunes, fica a defesa técnica de BARTOLOMEU RODRIGUES DE CAMPOS intimada a se manifestar quanto ao cumprimento da cláusula 3ª da decisão homologatória do ANPP, de ID nº 184243423: 3ª: Sem prejuízo do disposto na cláusula 2ª (perda total da fiança), o autor do fato efetuará prestação pecuniária à entidade pública/instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT tão logo o presente acordo seja homologado judicialmente.
Conforme o artigo 45 do Código Penal, a reprovabilidade do delito, estipula-se o valor desta prestação em um salário-mínimo, ou seja, R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), o qual poderá ser pago em três parcelas, em até 90 (noventa) dias.
Planaltina/DF, 19 de março de 2024.
PAMELA THEYSSA SOUZA SALES 1 Vara Criminal e 1 Juizado Especial Criminal de Planaltina -
19/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:16
Juntada de comunicações
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07/02/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 12:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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22/01/2024 14:50
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:50
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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19/01/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:25
Juntada de comunicações
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29/11/2023 17:29
Juntada de comunicações
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29/11/2023 16:05
Expedição de Carta.
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24/11/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
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16/10/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
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03/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:23
Expedição de Carta.
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13/02/2023 17:32
Recebidos os autos
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13/02/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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27/01/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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