TJDFT - 0708164-02.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:06
Baixa Definitiva
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06/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:04
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de AMANDA SOUSA ROCHA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CLEMILDA RIBEIRO DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ABANDONO DA CAUSA.
CONFIGURAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
INÉRCIA DO AUTOR.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Cuida-se de recurso de apelação interposto pelos credores buscando a reforma da r. sentença na qual extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por abandono (art. 485, III, do CPC).
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se ficou caracterizado o abandono na hipótese dos autos.
III.
Razões de decidir 3.
O abandono da causa é configurado quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, ficando inerte, por mais de 30 (trinta) dias. 4.
Para que se ponha termo ao processo por abandono da causa do autor, é necessário que além da intimação de seu patrono por publicação oficial, que a parte seja intimada pessoalmente para promover os atos processuais necessários ao regular andamento da causa, no prazo de cinco dias. 5.
Descumprida a determinação de dar andamento ao feito no prazo legal, inclusive com a intimação pessoal da parte autora, é legítima a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III. -
05/12/2024 15:08
Conhecido o recurso de AMANDA SOUSA ROCHA - CPF: *52.***.*45-20 (APELANTE) e CLEMILDA RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *00.***.*56-96 (APELANTE) e não-provido
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05/12/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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16/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/10/2024 17:20
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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