TJDFT - 0715916-77.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 16:51
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:50
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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20/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O contrato verbal é em regra válido, conforme se depreende do art. 107 do Código Civil, inadmitido apenas nas hipóteses em que a lei exigir a formalidade do acordo.
Embora revestido de valor e força obrigatória, o acordo verbal não prescinde de sua comprovação, seja por meio de testemunhas ou documentos diversos. 2.
Em face das antagônicas versões das partes litigantes, cuja prova oral se mostrou de igual valor probatório e que não foram esclarecidas à vista da ausência de outros elementos de prova, impõe-se reconhecer haver dúvidas concretas sobre a ocorrência do negócio jurídico posto “sub judice”, inclusive da tradição do bem, não sendo possível formar convicção satisfatória acerca do contrato verbal afirmado na inicial como fato constitutivo do direito vindicado pelo autor que, portanto, não se desincumbiu do ônus processual definido no art. 373, I, do CPC. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
15/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:58
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
11/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
10/01/2024 10:43
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/01/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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