TJDFT - 0703101-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703101-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO ROCHA DA COSTA *84.***.*65-53 REU: GERALDO VILELA COUTO, B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 238541418, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 13:18:37.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
11/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703101-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO ROCHA DA COSTA *84.***.*65-53 REU: GERALDO VILELA COUTO, B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação prestada pelo autor (ID 238541413), aguarde-se o cumprimento da deprecata.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:38
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:37
Outras decisões
-
06/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703101-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO ROCHA DA COSTA *84.***.*65-53 REU: GERALDO VILELA COUTO, B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 235007678, porquanto o alto valor de custas que eventualmente surjam no decorrer da demanda não é motivo que justifique a citação por edital, à mingua de previsão legal (art. 256, CPC).
Lado outro, defiro a dilação de prazo ao autor, conforme pleiteado, para que tome as providências para o pagamento das custas da precatória.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/05/2025 12:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:38
Outras decisões
-
12/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:06
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:28
Outras decisões
-
08/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/03/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 17:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de GERALDO VILELA COUTO em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:00
Outras decisões
-
10/02/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703101-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO ROCHA DA COSTA *84.***.*65-53 REU: GERALDO VILELA COUTO, B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o ID 222264787, e a fim de evitar futuras nulidades, ao CJU para que reitere o expediente de ID 206386855 por Oficial de Justiça, considerando a informação dos Correios de "ausente".
Rememoro que o requerido B & C COMERCIO já foi citado ao ID 194084425.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:30
Outras decisões
-
09/01/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703101-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO ROCHA DA COSTA *84.***.*65-53 REU: GERALDO VILELA COUTO, B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
07/01/2025 22:48
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:29
Outras decisões
-
17/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703101-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO ROCHA DA COSTA *84.***.*65-53 REU: GERALDO VILELA COUTO, B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor o pedido de ID 214197837, considerando a diligência de ID 208708346.
Ressalto que a ausência do réu no endereço constante do AR não assegura que lá não reside, denotando a ausência de esgotamento das tentativas de citação.
Na oportunidade, requeira a medida que entender cabível para promover a citação do primeiro réu.
Rememoro que o segundo réu já foi citado (ID 194084425).
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/10/2024 11:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:27
Outras decisões
-
11/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:49
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GERALDO VILELA COUTO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDVALDO ROCHA DA COSTA *84.***.*65-53 em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703101-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO ROCHA DA COSTA *84.***.*65-53 REU: GERALDO VILELA COUTO, B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de ID 204106341, porquanto há endereços indicados nos autos ainda não diligenciados.
Assim, EXPEÇAM-SE mandados de citação do requerido GERALDO VILELA nos seguintes endereços (ID 196396676): - QUADRA 02, RUA, 02, N. 64, LOTEAMENTO VEREDAS, URUAÇU/GO, CEP N. 76400000; - NÚCLEO RURAL VARGEM BENÇÃO, LOTE 17, TAGUATINGA/DF, CEP N. 71920540; - ADE (ÁGUAS CLARAS), CONJUNTO 17, LOTE 06, PARTE A e B, TÉRREO, BRASILIA/DF, CEP N. 71988540.
Consigno que o segundo requerido já foi citado (ID 194084425).
Ademais, retire-se o sigilo dos documentos de IDs 196396685 e 196396686, ante a ausência dos pressupostos legais.
Assinado digitalmente -
16/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:00
Outras decisões
-
16/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703101-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO ROCHA DA COSTA *84.***.*65-53 REU: GERALDO VILELA COUTO, B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça de ID 202540350, quanto ao requerido GERALDO VILELA COUTO, bem como quanto mencionado na certidão de ID 202455401, acerca do AR de ID 201874303, referente ao mandado de ID 198893182, que retornou sem êxito na diligência, com a informação “MUDOU-SE”, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
GISELLE ZARDINI BRUGNERA -
11/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 12:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:02
Outras decisões
-
14/05/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:34
Outras decisões
-
06/05/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703101-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO ROCHA DA COSTA *84.***.*65-53 REU: GERALDO VILELA COUTO, B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024.
THIAGO BARROS HORSTH -
30/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703101-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO ROCHA DA COSTA *84.***.*65-53 REU: GERALDO VILELA COUTO, B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Certidão da Oficial de Justiça de ID 191102380, referente ao Mandado de Citação de ID 185868568 (GERALDO VILELA COUTO), retornou sem êxito na diligência, com a informação "DESCONHECIDO".
Aguarde-se o retorno dos demais AR's, referentes aos Mandados de Citação de ID's 190435499 e 190435500 (GERALDO VILELA COUTO).
Certifico, ainda, que o AR de ID 191503542, referente ao Mandado de Citação ID 190435498 (B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA), retornou sem êxito na diligência, com a informação "DESCONHECIDO".
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 10:28:23.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
02/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703101-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO ROCHA DA COSTA *84.***.*65-53 REU: GERALDO VILELA COUTO, B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 189141723.
Expeça-se mandado de citação do 2º requerido no endereço indicado ao ID 189141723.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:50
Outras decisões
-
12/03/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
02/03/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/02/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:52
Outras decisões
-
30/01/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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