TJDFT - 0707350-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 18:36
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
04/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:16
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de TANIA CURI GARCIA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:04
Prejudicado o recurso
-
25/04/2024 23:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
25/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
18/03/2024 14:16
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/03/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707350-89.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TANIA CURI GARCIA AGRAVADO: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA D E S P A C H O A parte agravante juntou petição de ID nº 56628956, requerendo a reconsideração da decisão monocrática deste Relator, a qual indeferiu a antecipação de tutela pretendida (ID nº 56578989).
Todavia, nada há, nas razões do pedido de reconsideração, que abale a fundamentação da decisão monocrática referida, que, por isso, há de ser reafirmada, por seus próprios fundamentos.
Acrescente-se que a análise do documento acostado em sede de pedido de reconsideração acarretaria supressão de instância.
Brasília, DF, 12 de março de 2024 16:48:05.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
13/03/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
07/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
27/02/2024 14:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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