TJDFT - 0709586-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 11:13
Transitado em Julgado em 07/09/2025
-
08/09/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 07:31
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 16:56
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0709586-11.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: GUILHERME APOLINARIO ARAGAO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Decisão Interlocutória Remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para os devidos ajustes. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 21:06
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
02/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/01/2025 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0709586-11.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: GUILHERME APOLINARIO ARAGAO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Despacho Traga o credor os comprovantes de pagamentos das cobranças irregulares; referentes aos meses de fevereiro/2024 e março/2024, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC). * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/11/2024 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/11/2024 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709586-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME APOLINARIO ARAGAO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES para que se manifestem sobre a planilha elaborada pela contadoria judicial.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 08:50:36.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
11/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/09/2024 19:47
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709586-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME APOLINARIO ARAGAO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES para que se manifestem sobre a planilha elaborada pela contadoria judicial, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 15:26:18.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
02/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:05
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709586-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME APOLINARIO ARAGAO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES para que se manifestem sobre a planilha elaborada pela contadoria judicial, no prazo de 5 dias.
Após, na ausência de impugnação, expeça-se a RPV.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 18:19:29.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
03/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0709586-11.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: GUILHERME APOLINARIO ARAGAO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Decisão Interlocutória Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Cumpra-se a decisão ID 196660448.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2024 12:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/05/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:54
Outras decisões
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709586-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GUILHERME APOLINARIO ARAGAO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a tempestiva impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:55:27.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
23/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0709586-11.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: GUILHERME APOLINARIO ARAGAO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Decisão Interlocutória O embargante tem razão.
Modifica-se, portanto, a decisão passada, substituindo-a pela que se segue.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença relativo a honorários advocatícios de sucumbência.
Em relação à parte da obrigação de fazer, intime-se a requerida para que, no prazo de cinco dias, suspenda o parcelamento especial efetuado em 19/07/2023, no valor total de R$ 4.000,68, sob pena de multa que ora fixo em R$ 2.000,00 por parcela cobrada erroneamento.
Com relação à parte da obrigação que é de pagamento, INTIME-SE a parte devedora/requerida, pelo DJe (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do CPC).
Efetuado o pagamento integral no prazo de 15 dias, intime-se o credor para dizer se dá quitação ao débito e para indicar seus dados bancários.
Em caso positivo, voltem conclusos.
Não efetuado o pagamento integral do débito, intime-se a parte credora para, em 5 dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios.
Após a juntada da planilha, determino às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, a ser realizada por 7 dias, prorrogáveis por mais 7 dias, caso parcialmente frutífera.
Em caso de resultado positivo da diligência, intime-se o executado por intermédio de seu patrono (ou pessoalmente caso não possua advogado constituído) para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, podendo o executado, neste último caso, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação.
Não havendo impugnação, venham os autos conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:27
Determinado o cancelamento da distribuição
-
14/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2024 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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