TJDFT - 0706848-50.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 18:38
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
22/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
13/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0706848-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA CIDALINA MONTAY, UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA APELADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, MARIA CIDALINA MONTAY D E S P A C H O A requerida UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA também apresentou apelação contra sentença de ID nº 73636837, que julgou procedentes os pedidos iniciais de ação de inexistência de relação contratual, condenando a parte requerida a deixar de proceder com quaisquer tipos de descontos do benefício previdenciário percebido pela autora (MARIA CIDALINA MONTAY), bem como à reparação por danos morais no importe de R$3.000,00 (três mil reais).
Nas razões recursais, pugna, preliminarmente, pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, contudo deixa de juntar documentação que comprove a sua condição de hipossuficiente – ID nº 73636839.
Assim, INTIME-SE a citada parte recorrente para que demonstre a sua condição de hipossuficiente, ou, ainda, para que recolha o preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e não conhecimento do recurso.
Após, venham os autos conclusos para análise.
P.
I.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
07/08/2025 19:05
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
08/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
06/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/07/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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