TJDFT - 0700278-22.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:23
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:39
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/03/2025 14:35
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:48
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:13
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
17/01/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/01/2025 14:35
Processo Desarquivado
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17/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700278-22.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RAY DOUGLAS SANTOS DE SOUSA DESPACHO Nada a prover quanto à Petição de ID 207828966, haja vista os termos da Decisão de ID 197858631.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
04/09/2024 13:05
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700278-22.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RAY DOUGLAS SANTOS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue em anexo o resultado da consulta no SNIPER.
Considerando a diligência infrutífera, intime-se o credor e retornem os autos ao arquivo provisório. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
02/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/07/2024 18:39
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
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28/05/2024 21:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700278-22.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RAY DOUGLAS SANTOS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pede a expedição da certidão prevista no artigo 517.º do CPC.
Ocorre que a regra se aplica apenas ao protesto fundado em decisão judicial transitada em julgado (“ A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.”).
Note, ainda, que o próprio título executivo extrajudicial é passível de protesto (art. 1º da Lei n.º 9.492/1997).
Nesse contexto, é de se reconhecer a ausência do interesse processual do exequente, quando à providência requerida.
Nada a prover quanto ao pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, haja vista que não há necessidade de intervenção do Juízo para a realização da providência.
Intime-se o exequente para dar andamento útil ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento pelo prazo da prescrição, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: 12.03.2024, data de levantamento da quantia penhorada nos autos (ID 189754500) documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
29/04/2024 22:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:15
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700278-22.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RAY DOUGLAS SANTOS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico a juntada do resultado da(s) declaração(ões) de bens e rendimentos (consulta INFOJUD).
Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital -
14/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 23:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:17
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:55
Outras decisões
-
02/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de RAY DOUGLAS SANTOS DE SOUSA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de RAY DOUGLAS SANTOS DE SOUSA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 16:42
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/03/2023 19:21
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/03/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:06
Recebidos os autos
-
08/02/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 02:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
28/01/2023 10:36
Recebidos os autos
-
28/01/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
28/01/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/01/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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