TJDFT - 0700750-22.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 14:46
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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09/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 21:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:59
Extinto o processo por desistência
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17/04/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de POLIANA BARBOSA DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0700750-22.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: POLIANA BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Em face do pagamento realizado pela executada, nada a prover no tocante à petição de id 187574624.
A teor do art. 520, IV do CPC, o qual dispõe sobre a necessidade de caução para o levantamento de valores, ação dotada de caráter irreversível, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar a garantia nos autos, sob pena de extinção e arquivamento do feito. * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 19:40
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
29/01/2024 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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