TJDFT - 0742256-42.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:35
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 11:35
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de FILIPE BARROS MUCURY em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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10/05/2024 15:34
Conhecido o recurso de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA - CPF: *33.***.*25-20 (EMBARGANTE) e não-provido
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10/05/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:15
Juntada de intimação de pauta
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19/04/2024 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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02/04/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de FILIPE BARROS MUCURY em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 08:55
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/03/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA EM DUPLICIDADE.
REJEIÇÃO DA PRIMEIRA.
NÃO APRECIAÇAO DA SEGUNDA.
AMBAS EXECEÇÕES COM AS MESMAS RAZÕES E OBJETO.
RECURSO CONTRA DESPACHO.
DESCABIMENTO.
DECISUM SEM CONTEÚDO DECISÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, §4º, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interno em agravo de instrumento interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento com fulcro nos artigos 1.015 e 932, inciso III, do CPC, sob fundamento de ter havido preclusão consumativa, sendo o despacho agravado tão somente pronunciamento de mero expediente que visa simplesmente impulsionar o procedimento. 2. É sabido que toda matéria de defesa passível de alegação na via da exceção de pré-executividade deve ser suscitada de uma só vez, sob pena de preclusão consumativa.
Ou seja, é vedado à parte apresentar nova objeção, ainda que com base em novos argumentos, quando estes já poderiam ter sido aventados no primeiro incidente processual. 3.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que só ocorre a preclusão consumativa quando a matéria tiver sido deduzida e apreciada em julgamento anterior de exceção de pré-executividade. 4.
In casu, diferentemente do que assevera o recorrente, revela-se descabida a interposição do agravo de instrumento, eis que o despacho agravado absolutamente nada decidiu sobre a segunda exceção à pré-executividade oposta, mas tão somente se pronunciou sobre a situação processual, de forma a dar prosseguimento ao feito, porquanto ocorrida a preclusão consumativa, eis que anteriormente já havia sido oposta exceção de pré-executividade com mesmo objeto. 5.
Agravo Interno conhecido e não provido. -
14/03/2024 18:28
Conhecido o recurso de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA - CPF: *33.***.*25-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 18:00
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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15/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 16:17
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FILIPE BARROS MUCURY em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 21:39
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 16:53
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2023 14:55
Juntada de Petição de agravo interno
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10/10/2023 10:30
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 00:07
Recebidos os autos
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06/10/2023 00:07
Não recebido o recurso de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA - CPF: *33.***.*25-20 (AGRAVANTE).
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03/10/2023 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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03/10/2023 15:17
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/10/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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