TJDFT - 0747209-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 10:10
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:17
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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22/05/2025 19:15
Juntada de decisão de tribunais superiores
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23/09/2024 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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23/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SANEAMENTO DE GOIAS S/A em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CECR PROPRIEDADES IMOBILIARIAS EIRELI em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 21:02
Recebidos os autos
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02/09/2024 21:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/09/2024 21:02
Recebidos os autos
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02/09/2024 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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02/09/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/09/2024 12:44
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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30/08/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 13:49
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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22/08/2024 11:47
Juntada de Petição de agravo
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09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SANEAMENTO DE GOIAS S/A em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:59
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/07/2024 17:59
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/07/2024 17:59
Recurso Especial não admitido
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26/07/2024 14:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/07/2024 14:23
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/07/2024 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:15
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
10/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:50
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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05/07/2024 10:34
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:35
Juntada de Petição de recurso especial
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SANEAMENTO DE GOIAS S/A em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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06/06/2024 15:39
Conhecido o recurso de SANEAMENTO DE GOIAS S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EMBARGANTE) e provido
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06/06/2024 15:39
Conhecido o recurso de CECR PROPRIEDADES IMOBILIARIAS EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-02 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/06/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:23
Juntada de intimação de pauta
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14/05/2024 16:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/05/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho
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26/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:43
Juntada de intimação de pauta
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24/04/2024 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 17:57
Recebidos os autos
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01/04/2024 08:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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28/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:59
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/03/2024 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO JUDICIAL.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.
TRÂNSITO EM JULGADO.
ALTERAÇÃO DO DECRETO SENTENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
ART 502 E 508 DO CPC. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação aos cálculos realizados pela contadoria judicial. 2.
Não há que se falar em cerceamento de defesa por ausência de oportunidade de manifestação prévia quando resta comprovada a oportunidade de manifestação anterior, efetivada pela parte, e posteriormente julgada improcedente pelo Juízo. 3.
A estabilização da coisa julgada determinada pela ausência de recurso ao decreto sentencial implica na preclusão das alegações e defesas referentes ao mérito da ação.
Artigos 502 e 508, ambos do Código de Processo Civil. 4.
Precedentes: Acórdão 1325222, 07504520620208070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 22/3/2021; Acórdão 1697844, 07040323520238070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/5/2023, publicado no DJE: 19/5/2023. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
14/03/2024 18:25
Conhecido o recurso de CECR PROPRIEDADES IMOBILIARIAS EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 16:17
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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27/11/2023 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 16:51
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:51
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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09/11/2023 16:51
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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06/11/2023 12:44
Recebidos os autos
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06/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
03/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/11/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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