TJDFT - 0701979-05.2024.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 18:00
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:05
Extinto o processo por desistência
-
17/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701979-05.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ALEX DA CONCEICAO FREIRE D E C I S Ã O Vistos etc.
A teor do art.14, § 1º, inciso I da Lei 9.099/95 constitui dever indeclinável do autor, promover a efetiva e completa qualificação da parte demandada, informando, inclusive, o seu endereço, a fim de viabilizar a angularização da relação processual.
Exigência esta em consonância com o art.319 do CPC, no que competiria a parte autora, angariar, precedentemente, tais dados antes de propor a ação.
Por outro lado, somente de forma excepcional e subsidiária é que teria cabimento a supressão judicial de tais diligências, após EFETIVA COMPROVAÇÃO pela exequente, do insucesso de suas diligências pessoais, o que não se deu na espécie.
Nessa ótica, indefiro, por ora, o pedido de ID212010216, porquanto não comprovado pela Pessoa Jurídica demandante o exaurimento das diligências possíveis e ao alcance da parte autora, tais como pesquisas junto à Secretaria de Fazenda, órgãos de proteção ao crédito, etc.
Intime-se a parte autora para que promova a regular citação da parte demandada, no prazo de 10 dias, instruindo os autos com o endereço atualizado do réu nesta Circunscrição ou demonstre ter exaurido os meios de busca que lhe estão dispostos, sob pena de extinção do feito independentemente de intimação.
Cancele-se, outrossim, a sessão de conciliação já designada.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
27/09/2024 16:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
25/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:49
Indeferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
08/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/08/2024 18:16
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 18:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 20:18
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ALEX DA CONCEICAO FREIRE em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 08:48
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
07/06/2024 09:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 23:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:41
Outras decisões
-
03/06/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:44
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 22/04/2024
-
07/05/2024 15:44
Outras decisões
-
03/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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03/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ALEX DA CONCEICAO FREIRE em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701979-05.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ALEX DA CONCEICAO FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 07/06/2024, às 15:00 SALA 12 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 8 de abril de 2024 18:49:06.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
08/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:01
Outras decisões
-
02/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701979-05.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ALEX DA CONCEICAO FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 190945551.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/04/2024 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:46
Deferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701979-05.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ALEX DA CONCEICAO FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em Goiânia.
O requerido, por sua vez, está domiciliado no Gama (RA II, compreendida na Circunscrição Judiciária do Gama, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
I.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/03/2024 10:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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