TJDFT - 0730833-13.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2025 14:55
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:07
Deferido o pedido de ROSINEY DA SILVA LIMA NONATO - CPF: *07.***.*01-02 (EXEQUENTE).
-
28/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:52
Outras decisões
-
17/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 09:17
Outras decisões
-
13/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2025 17:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/04/2025 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
19/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:24
Deferido o pedido de ROSINEY DA SILVA LIMA NONATO - CPF: *07.***.*01-02 (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:49
Outras decisões
-
21/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2024 03:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:51
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:52
Deferido o pedido de ROSINEY DA SILVA LIMA NONATO - CPF: *07.***.*01-02 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730833-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINEY DA SILVA LIMA NONATO, IZABEL DA SILVA LIMA EXECUTADO: NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 07:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 07:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:50
Deferido o pedido de IZABEL DA SILVA LIMA - CPF: *15.***.*63-20 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:40
Deferido o pedido de ROSINEY DA SILVA LIMA NONATO - CPF: *07.***.*01-02 (AUTOR).
-
24/04/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de IZABEL DA SILVA LIMA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de ROSINEY DA SILVA LIMA NONATO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/07/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2023 12:35
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:14
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/02/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2023 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 20:29
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:58
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2022 21:15
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2022 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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