TJDFT - 0751141-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:29
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
BANCO DO BRASIL S/A.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PASEP.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
SEDE DO EXECUTADO.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
INVIABILIDADE.
SÚMULA 33/STJ.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O colendo STJ tem decidido pela possibilidade de o mutuário propor ação indenizatória, em razão dos valores disponibilizados a título de PASEP, no foro do seu domicílio, no local onde se acha a agência ou sucursal ou, ainda, na sede da pessoa jurídica (artigo 53, III, "a", do Código de Processo Civil). 2.
A competência de foro para a Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra o Banco do Brasil S/A, objetivando a condenação da valores da conta vinculada ao PASEP, é territorial - de caráter relativo, portanto -, ensejando a observância do disposto na Súmula nº 33 do STJ, segundo a qual "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". 3.
Recurso conhecido e provido. -
15/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:09
Conhecido o recurso de IDELBRANDO DAVID DE SOUZA - CPF: *24.***.*11-87 (AGRAVANTE) e provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 17:15
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2024 13:27
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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23/01/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 12:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 20:46
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/11/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/11/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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