TJDFT - 0717939-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 16:46
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 08:52
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:52
Outras decisões
-
06/09/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR FARIAS VIEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717939-74.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP, PAULO CESAR FARIAS VIEIRA EXECUTADO: PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível expedir alvará eletrônico para a conta bancária informada no ID 208376667.
Atesto que o processo não poderá ser arquivado na pendência de levantamento do montante existente na conta judicial.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para informar sua conta bancária/pix ou de seu(ua)(s) advogado(a)(s), caso este(a)(s) tenha(m) poderes especiais para receber e dar quitação, para transferência do valor depositado judicialmente.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Vindo os dados bancários, prossiga-se nos termos da decisão de ID 207155203 . -
27/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR FARIAS VIEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
11/08/2024 11:29
Recebidos os autos
-
11/08/2024 11:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/08/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/08/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA. em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717939-74.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP, PAULO CESAR FARIAS VIEIRA EXECUTADO: PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que foi possível bloquear o valor total de R$ 153,75 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), através da consulta ao SISBAJUD, de um débito de R$ 121.687,92.
Certifico ainda que os valores bloqueados foram transferidos para uma conta judicial vinculada aos autos.
Intime(m)-se o(s) EXECUTADO(S), por intermédio do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), através de publicação no DJe (artigo 841, §1º, do CPC), para se manifestar acerca do bloqueio/penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada, façam os autos conclusos para que seja avaliada a possibilidade de o valor bloqueado ser convertido em penhora. -
30/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:52
Outras decisões
-
08/04/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:34
Outras decisões
-
04/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
01/04/2024 22:30
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0717939-74.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP EXEQUENTE: PAULO CESAR FARIAS VIEIRA REQUERIDO: PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, abro vistas à parte autora para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, cálculo de atualização do débito.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas se darão nos valores constantes da última planilha apresentada. -
15/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:08
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:10
Outras decisões
-
05/02/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/02/2024 18:41
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:15
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
17/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 16:24
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:13
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/09/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:07
Deferido o pedido de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
23/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:27
Outras decisões
-
20/06/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/06/2023 11:12
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA. em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:53
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:18
Deferido o pedido de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
28/04/2023 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/04/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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