TJDFT - 0710353-54.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:11
Juntada de comunicação
-
29/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:28
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 18:04
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 06:46
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 06:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710353-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA GIRALDES DELAIX EXECUTADO: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Em consulta à conta judicial vinculada ao processo averiguei a existência do saldo abaixo: Conforme se depreende dos autos (ID 208231005), o Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (processo n. 0736579- 33.2020.8.07.0001) determinou a transferência do montante penhorado no rosto daqueles autos (R$11.200,25) para a conta judicial vinculada ao presente processo.
Assim, o débito exequendo foi integralmente quitado.
Todavia, observo que há saldo remanescente na conta judicial, uma vez que o valor transferido pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília foi superior ao débito perseguido nos presentes autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência de R$11.200,25 para a conta bancária indicada pela EXEQUENTE no ID 208229791.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Após, expeça-se ofício ao Banco de Brasília-BRB determinando a transfêrencia de TODO O SALDO REMANESCENTE existente na conta judicial para a conta vinculada ao processo n. 0736579- 33.2020.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Por fim, oficie-se ao Juízo 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (processo n. 0736579- 33.2020.8.07.0001) comunicando a devolução do saldo remanescente.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/08/2024 19:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 12:41
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
06/06/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:17
Deferido o pedido de FABIANA GIRALDES DELAIX - CPF: *58.***.*67-15 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/04/2024 18:52
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710353-54.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA GIRALDES DELAIX EXECUTADO: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Junto aos autos os resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, abrindo o prazo de 5 dias para que o exequente se manifeste.
Certifico e dou fé que deixei de proceder com a pesquisa no sistema INFOJUD, porque, em relação a PESSOAS JURÍDICAS, os resultados mais recentes são do Ano-Calendário 2017. -
18/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0710353-54.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANA GIRALDES DELAIX, SABRINA FERREIRA FELINTO REU: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, abro vistas à parte autora para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, cálculo de atualização do débito.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas se darão nos valores constantes da última planilha apresentada. -
15/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 07/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:03
Deferido o pedido de FABIANA GIRALDES DELAIX - CPF: *58.***.*67-15 (AUTOR).
-
30/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/01/2024 13:33
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de FABIANA GIRALDES DELAIX em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA FELINTO em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/10/2021 21:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2021 21:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de FABIANA GIRALDES DELAIX em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA FELINTO em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2021 17:21
Publicado Sentença em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:00
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/09/2021 19:11
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 13:57
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 20/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA FELINTO em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de FABIANA GIRALDES DELAIX em 13/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:00
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2021 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2021 15:46
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 13:18
Recebidos os autos
-
07/06/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/06/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 17/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:25
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/05/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:45
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/04/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 14:14
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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