TJDFT - 0708850-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GEDAIAS VIEIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 23:35
Recebidos os autos
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19/12/2024 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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18/12/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:04
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:36
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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01/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:19
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e o faço para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art 332, incisos I e II, ambos do CPC.
Custas pelo autor, pois indefiro o pedido de justiça gratuita.
Não há condenação em verbas de sucumbência, vez que não citada a parte adversa.
Operada a preclusão, pagas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 10 de março de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
10/03/2024 21:07
Recebidos os autos
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10/03/2024 21:07
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2024 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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10/03/2024 18:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/03/2024 07:22
Recebidos os autos
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09/03/2024 07:22
Declarada incompetência
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08/03/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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08/03/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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