TJDFT - 0734819-38.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DE LIMA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0734819-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA apresentou APELAÇÃO de ID. 206432945.
Certifico, ainda, que as demais partes não apelaram.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DE LIMA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DE LIMA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:11
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
02/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2024 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
19/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/07/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FERNANDO FERREIRA DE LIMA, em desfavor de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A e ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, partes qualificadas nos autos, oportunidade em que confirmo a liminar, para: a) DETERMINAR que a parte ré mantenha tratamento ambulatorial de hemodiálise enquanto dura o processo de migração para nova operador de plano de saúde; b) CONDENAR a ré ao pagamento por danos morais no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Sobre o valor arbitrado, incidirão juros correspondente à SELIC desde a data do evento danoso, em 03.10.2023, conforme súmula 54 do STJ, deduzida a correção monetária pelo IPCA entre a data do evento danoso e a data da sentença, por ser cabível correção monetária apenas após o arbitramento (súmula 362 do STJ), em caso de dano moral.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
11/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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11/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:27
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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27/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 23:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 21:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
02/04/2024 19:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/03/2024 10:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DE LIMA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0734819-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024, às 10:41:40.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
15/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:51
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/12/2023 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 18:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2023 10:23
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:23
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/11/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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10/11/2023 10:59
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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10/11/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/11/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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