TJDFT - 0708457-51.2023.8.07.0018
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de VIVIANE DE CARVALHO VAZ em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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23/08/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 18:19
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de VIVIANE DE CARVALHO VAZ em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 16:34
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:34
Denegada a Segurança a VIVIANE DE CARVALHO VAZ - CPF: *23.***.*63-72 (IMPETRANTE)
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26/07/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:57
Declarada incompetência
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708457-51.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: VIVIANE DE CARVALHO VAZ Polo passivo: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o feito havia sido distribuído originalmente à 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal (processo n.º 0705041-75.2023.8.07.0018), remetam-se os autos ao referido juízo.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 13:42:32.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
24/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2023 13:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2023 13:44
Recebidos os autos
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24/07/2023 13:44
Declarada incompetência
-
24/07/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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