TJDFT - 0711860-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 07:31
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:31
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2023 07:31
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:31
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 14:19
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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20/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 19:14
Recebidos os autos
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18/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:17
Expedição de Autorização.
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13/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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27/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711860-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA FERNANDES MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 16:17:18.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:28
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/06/2023 16:55
Transitado em Julgado em 24/06/2023
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30/06/2023 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 15:15
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/05/2023 14:21
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 16:05
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:05
Recebida a emenda à inicial
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05/04/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/03/2023 19:08
Juntada de comunicações
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17/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 17:41
Recebidos os autos
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08/03/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
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03/03/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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