TJDFT - 0708372-68.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
04/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:03
Outras decisões
-
29/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
22/10/2024 05:34
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 17:26
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
24/04/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:47
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
18/04/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
18/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp business: 3103-4729 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0708372-68.2023.8.07.0017 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ALCINO DO NASCIMENTO MEIRA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela defesa do suposto ofensor para revogação das medidas protetivas fixadas por este Juízo.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido.
Decido.
Nos termos de recentes alterações promovidas na Lei nº 11340/06 pela Lei nº 14550/23: as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (LMP, art. 19 § 4º); serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência (§5º) e vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (§6º).
Conforme decisão proferida pelo STJ no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1775341 - SP, independentemente da extinção da punibilidade do autor, a mulher em situação de violência deve ser ouvida acerca da necessidade da manutenção de medidas protetivas de urgência, antes de sua cessação para fins de avaliação do risco.
No caso em tela, verifico que as partes estão em litígio na Vara de Família (ação de divórcio) e no Juizado Especial Criminal, conforme pesquisa processual.
Além disso, a vítima manifestou interesse na manutenção das medidas protetivas (ID. 188464523).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas de urgência.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (registrado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
08/03/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 15:00
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
01/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
15/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701157-09.2021.8.07.0018
Special Pharmus Comercio de Medicamentos...
Subsecretario da Receita da Secretaria D...
Advogado: Fabricio Salema Faustino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2021 23:10
Processo nº 0715462-96.2024.8.07.0016
Reginaldo Medeiros dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 13:12
Processo nº 0708055-58.2022.8.07.0000
Valdeluce da Costa Amaral
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 15:34
Processo nº 0720054-42.2021.8.07.0000
Elita de Menezes Maciel Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2021 12:20
Processo nº 0715843-89.2023.8.07.0000
Catarina Furtado de Mendonca Tokatjian
Marcelo Matos Veras
Advogado: Silvio Lucio de Oliveira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 12:41