TJDFT - 0738424-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:35
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de REGIONAL MAQUINAS GRAFICAS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de REGIONAL CENTROESTE PRODUTOS GRAFICOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DÉBITO CONDOMINIAL.
MÚLTIPLAS PENHORAS SOBRE O MESMO IMÓVEL.
VIABILIDADE.
PEDIDO DE ENVIO IMEDIATO À HASTA PÚBLICA.
LEILÃO. 1.
O ordenamento processual autoriza a multiplicidade de penhoras sobre um mesmo bem.
Com efeito, a subsistência de mais de uma penhora sobre o mesmo imóvel deverá ser resolvida no ato de alienação do bem, ocasião em que o montante obtido deverá ser repartido entre os credores, observadas as preferências legais, as derivadas de garantia real e a ordem de preferência daqueles que primeiro realizaram a constrição, até o esgotamento do produto da alienação, conforme exegese dos artigos 797, parágrafo único, 908 e 909, todos do Código de Processo Civil. 2.
Na hipótese sob exame, mostra-se razoável autorizar o encaminhamento do imóvel penhorado a leilão, tendo em vista não apenas a incontroversa inadimplência e o vultoso débito pelas despesas condominiais, em nítida prejudicialidade aos demais condôminos, mas porque o leilão traz proveito econômico e volta-se ao interesse do credor, devendo-se observar a ordem de preferência daqueles que primeiro realizaram a constrição, até o esgotamento do produto da alienação. 3.
Agravo de Instrumento provido. -
29/02/2024 17:08
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE - CNPJ: 00.***.***/0001-72 (AGRAVANTE) e provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2023 08:34
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 07:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/11/2023 07:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/11/2023 04:58
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 11:20
Recebidos os autos
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19/09/2023 11:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2023 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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12/09/2023 17:43
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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12/09/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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