TJDFT - 0707286-70.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:42
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO ALVARO SADITE VOANA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EVA JORGE CALDEIRAS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL YANOVICH SADITE em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707286-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RAFAEL YANOVICH SADITE, EVA JORGE CALDEIRAS RECORRIDO: ANTONIO ALVARO SADITE VOANA DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por RAFAEL YANOVICH SADITE e EVA JORGE CALDEIRAS em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Recorrido.
O Recorrido não ofereceu contrarrazões, consoante certificado no Id n. 63307638.
O art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Nos termos dos artigos 29, inciso I e 31, caput e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, o recurso foi apresentado desacompanhado do comprovante de recolhimento das custas e do preparo e foi formulado pedido de gratuidade de justiça.
Intimados para comprovar a hipossuficiência que fundamentou o pedido gratuidade de justiça ou recolher o preparo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), consoante despacho de Id n. 63339247, os Recorrentes deixaram transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado no Id n. 63623026/63623324.
Por tal razão, deixo de conhecer o recurso inominado por deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 9 de setembro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
09/09/2024 15:13
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:13
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de RAFAEL YANOVICH SADITE - CPF: *55.***.*92-86 (RECORRENTE)
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09/09/2024 14:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/09/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/09/2024 12:56
Decorrido prazo de EVA JORGE CALDEIRAS - CPF: *13.***.*35-88 (RECORRENTE) e RAFAEL YANOVICH SADITE - CPF: *55.***.*92-86 (RECORRENTE) em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL YANOVICH SADITE em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de EVA JORGE CALDEIRAS em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0707286-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RAFAEL YANOVICH SADITE, EVA JORGE CALDEIRAS RECORRIDO: ANTONIO ALVARO SADITE VOANA DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente, deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo recursal, no mesmo prazo deverá, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95).
Brasília-DF, 27 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
28/08/2024 15:36
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 18:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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27/08/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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27/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:44
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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