TJDFT - 0715413-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0715413-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANE PEREIRA DE MORAIS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 16:34:23.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
11/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de JANE PEREIRA DE MORAIS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:23
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 19:25
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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22/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 19:45
Recebidos os autos
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12/01/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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18/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:59
Expedição de Autorização.
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13/09/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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16/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715413-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANE PEREIRA DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 16:14:27.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:28
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/06/2023 16:57
Transitado em Julgado em 24/06/2023
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30/06/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JANE PEREIRA DE MORAIS em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 15:13
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/05/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 15:02
Recebidos os autos
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23/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:02
Outras decisões
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22/03/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/03/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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