TJDFT - 0707076-84.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ANDRE WILLIAM DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
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10/08/2023 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707076-84.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ANDRE WILLIAM DA SILVA DECISÃO Em atenção à certidão de ID. 167316334, verifico que, de fato, consta erro material na sentença, especificamente quanto à disposição final com determinação de intimação do exequente para indicação da conta bancária de titularidade do executado.
Nada obstante, tratando-se de mera determinação para cumprimento de atos cartorários, dispensa-se a modificação da sentença de ID. 165598504, uma vez que a questão meritória se encontra lídima.
Considerando a indicação dos dados bancários pelo exequente no ID. 165812049, a ratificação no ID. 166875273, bem como a anuência do devedor colacionada no ID. 165812050, defiro o levantamento da quantia de R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DF, CNPJ 03.***.***/0001-30, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 30,76 e R$ 551,96, mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 3382-2, conta corrente 422236-9, de titularidade de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DF, CNPJ 03.***.***/0001-30.
Expeça-se alvará eletrônico.
Após, ausentes outros requerimentos, dê-se baixa e arquive-se os autos.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 18:36
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:36
Expedido alvará de levantamento
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02/08/2023 18:36
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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02/08/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito. -
19/07/2023 19:40
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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19/07/2023 14:12
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:12
Homologada a Transação
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19/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:30
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/06/2023 16:14
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:14
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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16/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 14:13
Recebidos os autos
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26/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 00:35
Juntada de Certidão
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14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ANDRE WILLIAM DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:07
Juntada de Certidão
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20/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 16:18
Recebidos os autos
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25/08/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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17/08/2022 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 12/08/2022 23:59:59.
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25/07/2022 11:06
Recebidos os autos
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25/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:06
Declarada incompetência
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21/07/2022 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/07/2022 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2022 18:54
Recebidos os autos
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20/06/2022 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/06/2022 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/06/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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