TJDFT - 0707841-79.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707841-79.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito, sob pena de suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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26/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO ALESSANDRO PEREIRA DOS REIS em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707841-79.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 206310915, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor total: R$ 117,89 – ID 212063929 22.08 PARCIAL R$ 117,89) Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 212502570.
RENAJUD: NEGATIVO - INFOSEG SNIPER: ID 212502571.
INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 212502574.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:31
Juntada de consulta infojud
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26/09/2024 16:29
Juntada de consulta sniper
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26/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
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23/09/2024 19:10
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/08/2024 19:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:06
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 11:46
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de RICARDO ALESSANDRO PEREIRA DOS REIS em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de RICARDO ALESSANDRO PEREIRA DOS REIS em 18/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de processo de execução de título extrajudicial.
Fixo honorários advocatícios de 10%.
Cite-se. -
14/03/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:38
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:38
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:05
Desapensado do processo #Oculto#
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24/10/2023 16:56
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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