TJDFT - 0706811-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 02:49
Publicado Edital em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0706811-23.2024.8.07.0001, movida por AUTOR: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD REPRESENTANTE LEGAL: ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP , contra FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI (CPF: *73.***.*39-68); JOSE PEREIRA DA ROCHA (CPF: *70.***.*30-63); GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA (CPF: *72.***.*67-72); CIRO EDUARDO CANDIDO SILVA (CPF: *52.***.*04-04); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte, EXECUTADO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 10 de setembro de 2025 14:54:27. -
10/09/2025 14:55
Expedição de Edital.
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10/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:49
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2025 10:32
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA ROCHA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD em 01/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:50
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706811-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD EXECUTADO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, JOSE PEREIRA DA ROCHA, GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado, ID 230850141, alegando excesso de constrição.
Para tanto, alega que foi bloqueado nas contas bancárias dos executados JOSE PEREIRA DA ROCHA e GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA, a quantia total de R$ 81.777,68, sendo que a dívida executada é no valor de R$ 40.888,84.
Assevera também anotação da citação do executado FLAVIO, uma vez que não foi citado de forma devida.
Intimada, a parte exequente apresentou planilha da dívida devidamente atualizada, no importe de R$ 65.943,72, conforme planilha de ID 237202977. É o relatório.
Decido.
Assiste razão aos executados, em parte.
Verifica-se que a dívida atualizada está no valor de R$ 65.943,72, conforme planilha de ID 237202977, ao passo que foi transferida para a conta bancária vinculada a este feito a quantia de R$ 81.777,68, conforme extrato acostado ao ID 231502298.
Nesse sentido, não havendo provas que demonstrem a impenhorabilidade dos valores bloqueados, o valor de R$ 65.943,72 deve ser liberado ao exequente e o remanescente, devolvido aos executados.
Em face do exposto, acolho a impugnação à penhora, em parte, com base no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, e converto em pagamento o valor de R$ 65.943,72, devendo o valor remanescente ser devolvido aos executados JOSE PEREIRA DA ROCHA e GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa: 1.
Expeça-se à parte exequente, alvará de levantamento ou ofício de ordem de transferência do valor de R$ 65.943,72, bem como do valor de R$ 15.833,96 em favor dos executados JOSE PEREIRA DA ROCHA e GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA. 2.
Intimem-se a parte exequente e os executados respectivos a informar e os dados de suas contas bancárias para expedição de ofício de transferência, em nome da parte ou de procurador devidamente constituído nos autos, com poderes para receber e dar quitação.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Liberado valor à parte exequente, intime-se para dizer se dá quitação à dívida e/ou apresentar planilha da dívida devidamente atualizada e indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA ROCHA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:45
Recebidos os autos
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30/05/2025 09:45
Deferido em parte o pedido de GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA - CPF: *72.***.*67-72 (EXECUTADO), JOSE PEREIRA DA ROCHA - CPF: *70.***.*30-63 (EXECUTADO)
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27/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706811-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD EXECUTADO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, JOSE PEREIRA DA ROCHA, GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora acostada ao ID 230850141.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2025 20:00
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
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31/03/2025 23:22
Recebidos os autos
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31/03/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:57
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA ROCHA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
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25/01/2025 03:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2025 03:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
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01/12/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 19:30
Recebidos os autos
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25/11/2024 19:30
Deferido o pedido de ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD - CPF: *00.***.*22-49 (AUTOR).
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25/11/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:20
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/11/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 10:38
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 10:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/11/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706811-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD REU: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, JOSE PEREIRA DA ROCHA, GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda substitutiva do ID: 211494252 como petição inicial porquanto formalmente apta e corretamente instruída.
Retifique-se a autuação em observância ao procedimento eleito pela parte autora (execução de título extrajudicial).
Cuida-se de processo de execução fundado em título executivo extrajudicial, relativamente aos autos e às partes identificados acima.
A Resolução TJDFT n. 11, de 2.7.2012, que dispõe sobre a criação de varas especializadas em execução de títulos extrajudiciais na Circunscrição Judiciária de Brasília, estabelece em seu art. 2.º, inciso I, que "compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília: (Alterada pela Resolução 8, de 29/07/2019), o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal." Trata-se de competência absoluta em razão da matéria.
Portanto, reconheço a incompetência deste Juízo para conhecer da lide e determino a imediata remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens e anotações pertinentes.
Brasília, 5 de novembro de 2024, 18:01:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
06/11/2024 15:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/11/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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05/11/2024 20:52
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:52
Declarada incompetência
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20/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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20/09/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/08/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/08/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706811-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD REQUERIDO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, JOSE PEREIRA DA ROCHA, GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA CERTIDÃO Certifico que os mandados enviados por A.R's de Id 202445584 e 202445583 foram devolvidos sem cumprimento.
Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
01/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/06/2024 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
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08/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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06/05/2024 16:49
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2024 02:17
Recebidos os autos
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05/05/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2024 22:11
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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19/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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19/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 22:38
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706811-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD REQUERIDO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, JOSE PEREIRA DA ROCHA, GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no CEJUSC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação.
Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré apresente, no prazo de 15 dias, contestação, sob pena de revelia.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
15/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 19:16
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:16
Outras decisões
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29/02/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:14
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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