TJDFT - 0702514-23.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702514-23.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORT SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME RECONVINTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA RECONVINDO: PORT SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos , no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/10/2024 10:16
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:17
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PORT SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO.ACÓRDÃO PARCIALMENTE ALTERADO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão que comporteobscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica processual já apreciada pelo órgão julgador. 2.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para retificar a inexistência de direito ao ressarcimento do dano material, mantendo, assim, a sentença na íntegra. 3.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. -
02/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:13
Conhecido o recurso de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-97 (EMBARGANTE) e provido
-
29/08/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:05
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/08/2024 13:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:25
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
22/03/2024 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 09:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL EMBARGANTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, PORT SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento destes embargos de declaração implicará na modificação do julgado, intime-se a parte embargada para manifestar-se, querendo, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 13 de março de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
13/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 02:18
Decorrido prazo de PORT SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
13/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/11/2023 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/11/2023.
-
01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:24
Conhecido o recurso de PORT SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
27/09/2023 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/08/2023 14:44
Juntada de Petição de memoriais
-
25/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/08/2023 11:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
15/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
13/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707301-48.2024.8.07.0000
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Maria Claudia Rodrigues Barbosa
Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 23:07
Processo nº 0742024-64.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Carmosa Emidio de Sousa
Advogado: Robson Silva da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 15:08
Processo nº 0712441-65.2021.8.07.0001
Tng Comercio de Roupas LTDA - em Recuper...
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Renata Maria Baptista Cavalcante
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 14:34
Processo nº 0712441-65.2021.8.07.0001
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Tng Comercio de Roupas LTDA - em Recuper...
Advogado: Renata Maria Baptista Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2021 17:28
Processo nº 0701554-54.2023.8.07.0000
Randal Oliveira Brito de Moura
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 18:08