TJDFT - 0725195-50.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 18:35
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE DA SILVA MACHADO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIANO SABOIA MACHADO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO JACINTO SABOIA MACHADO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA MACHADO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARA ISLANNE DA SILVA MACHADO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SABOIA NAGASHIMA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR EUSTORGIO MACHADO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADAUTO SABOIA MACHADO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIA TERESINHA SABOIA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANISIO FERREIRA CAMPOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA SABOIA MACHADO em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, declaro resolvido o feito, sem resolução do mérito com fundamento no Provimento 07/2012 do TJDFT c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil, encerrando o inventário. -
25/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIANO SABOIA MACHADO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO JACINTO SABOIA MACHADO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de MARA ISLANNE DA SILVA MACHADO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SABOIA NAGASHIMA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA MACHADO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE DA SILVA MACHADO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR EUSTORGIO MACHADO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA SABOIA MACHADO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ADAUTO SABOIA MACHADO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ANTONIA TERESINHA SABOIA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ANISIO FERREIRA CAMPOS em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725195-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA SABOIA MACHADO REQUERENTE: ANISIO FERREIRA CAMPOS HERDEIRO: ANTONIA TERESINHA SABOIA, ADAUTO SABOIA MACHADO, ROBERTO CESAR EUSTORGIO MACHADO, MARIA DO SOCORRO SABOIA NAGASHIMA, MARA ISLANNE DA SILVA MACHADO, ISMAEL DA SILVA MACHADO, ANTONIO JACINTO SABOIA MACHADO, FRANCISCO FABIANO SABOIA MACHADO, MARIA LUZINETE DA SILVA MACHADO INVENTARIADO(A): ANTONIO MACHADO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que, apesar do longo prazo decorrido (desde fevereiro/2024), a inventariante não apresentou as declarações (ver determinação em Id 187436475), removo de ofício.
No prazo de 10 dias, quaisquer dos demais interessados poderá assumir a inventariança e, ao mesmo tempo, cumprir a referida determinação sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
17/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:19
Outras decisões
-
07/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIA TERESINHA SABOIA em 05/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 21:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:52
Deferido o pedido de ANTONIA TERESINHA SABOIA - CPF: *19.***.*30-25 (INVENTARIANTE).
-
26/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Processo: 0725195-50.2023.8.07.0007 Classe Judicial: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha, Assistência Judiciária Gratuita CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do Termo de Compromisso de ID 187972811.
Outrossim, deverá o patrono anexar aos autos o referido documento, devidamente assinado pela(s) parte(s).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes. documento datado e assinado eletronicamente FERNANDA MARTINS ROCHA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:45
Expedição de Termo.
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ANTONIA TERESINHA SABOIA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:46
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:21
Declarada incompetência
-
27/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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