TJDFT - 0700321-73.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:23
Recebidos os autos
-
05/09/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCILIA GOMES DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700321-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIA GOMES DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A, BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 30 de agosto de 2024 17:45:38.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
30/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
05/08/2024 18:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 17:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de MARCILIA GOMES DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700321-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIA GOMES DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A, BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente cumprida.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) ajustar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, qual seja, o somatório do valor de todos os contratos que pretende revisionar a forma de pagamento; b) formular os demais pedidos dos artigos 104-A e 104-B do CDC, entre eles a instauração do processo por superendividamento e a imposição de plano compulsório; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
05/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700321-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIA GOMES DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A, BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar uma planilha descritiva do débito, informando todas as dívidas com os respectivos requeridos, constando o número do contrato, o valor mensal das parcelas descontadas em cada contrato, bem como o tempo restante de cada contrato; 2) o valor da causa para o somatório do valor total incluindo todos os empréstimos; 3) apresentar o plano de pagamento voluntário, nos exatos termos e limites previstos na Lei de Repactuação.
Note que após a conciliação, caso não tenha havido acordo, poderá ser estabelecido o plano compulsório, mas não a suspensão da exigibilidade das dívidas; 4) formular os demais pedidos dos artigos 104-A e 104-B do CDC, entre eles a instauração do processo por superendividamento e a imposição de plano compulsório; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Int.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
14/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARCILIA GOMES DA SILVA - CPF: *71.***.*87-49 (AUTOR).
-
14/03/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/01/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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