TJDFT - 0704316-53.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
04/04/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
02/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 14:40
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Diante disso, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.Custas pelo autor.
Sem honorários, porquanto não houve citação. -
06/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 00:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0704316-53.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VIVIANE MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial(a) de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
01/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 20:43
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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07/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 20:54
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0704316-53.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VIVIANE MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III ou inciso IV, do CPC).
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
19/07/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/06/2023 23:59.
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19/04/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:12
Outras decisões
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01/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 20:22
Recebidos os autos
-
20/10/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 20:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/09/2022 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 14:03
Recebidos os autos
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19/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:03
Declarada incompetência
-
19/07/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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